Justiça da Argentina decide extraditar morador do interior de SP condenado pelos atos de 8 de Janeiro

  • 04/12/2025
(Foto: Reprodução)
Morador de Marília é um dos primeiros detidos pela polícia argentina após pedido de extradição do Brasil de condenados pelo 8 de janeiro Arquivo pessoal/Rede Globo/Reprodução A Justiça da Argentina decidiu extraditar cinco brasileiros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 que fugiram para o país vizinho. Entre eles está o morador de Marília (SP) Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, considerado foragido da Justiça brasileira. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3) pelo juiz Daniel Eduardo Rafecas, do Tribunal Criminal nº 3 de Buenos Aires, responsável pela análise dos pedidos de extradição. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp Rodrigo faz parte do grupo de 61 brasileiros condenados pelos ataques em Brasília e que estavam foragidos na Argentina. No fim de 2024, a Justiça argentina já havia determinado a prisão de todos após um pedido do governo brasileiro. Apesar da decisão judicial, a extradição ainda precisa ser analisada pelo presidente da Argentina, já que os foragidos solicitaram refúgio no país. Veja abaixo os vídeos mais acessados no g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1 Por isso, o processo pode se estender por anos até chegar à Casa Rosada - e a decisão final pode caber até mesmo ao sucessor do atual presidente argentino, Javier Milei. As defesas dos foragidos ainda podem recorrer da decisão, mas eles seguirão presos. A Suprema Corte da Argentina não tem um prazo determinado para julgar os recursos. Segundo a polícia argentina, um dos brasileiros presos é Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, de 34 anos Divulgação/Polícia de Buenos Aires Foragido da Justiça brasileira Rodrigo de Freitas Moro Ramalho foi detido durante as manifestações antidemocráticas que resultaram na invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília (DF). Depois disso, passou a cumprir medidas cautelares em Marília, onde vivia com a mulher e dois filhos. Ele se tornou foragido em abril de 2024, após desligar a bateria da tornozeleira eletrônica e violar as condições da liberdade provisória. Morador de Marília é um dos primeiros detidos pela polícia argentina após pedido de extradição do Brasil de condenados pelo 8 de janeiro Reprodu No mesmo ano, Rodrigo foi condenado a mais de 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio tombado. A sentença inclui ainda o pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, de forma solidária com outros réus. A condenação do mariliense já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O g1 tenta contato com a defesa de Rodrigo de Freitas Moro Ramalho. Processo de extradição A prisão dos brasileiros na Argentina é parte de uma operação coordenada entre os dois países após a Justiça argentina emitir mandados de prisão para brasileiros foragidos que haviam pedido refúgio no país vizinho. A ação foi executada a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil e contou com apoio da Interpol. O juiz Daniel Rafecas determinou as prisões em um movimento alinhado ao processo de extradição. Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023 Marcelo Camargo/Agência Brasil Em junho, o governo argentino havia enviado ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil uma lista de brasileiros que solicitaram refúgio após serem condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o presidente Javier Milei ser aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro — investigado pelos episódios de 8 de janeiro — um porta-voz do governo argentino afirmou, também em junho, que não havia “pactos de impunidade” e que o país respeitaria as decisões do Judiciário brasileiro. Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações do 8 de janeiro, pediu a extradição dos brasileiros foragidos. Até então, havia dúvida sobre o cumprimento da extradição por causa dos pedidos de refúgio. No entanto, uma mudança recente na legislação argentina determinou que o benefício não pode ser concedido a pessoas condenadas por crimes graves no país de origem. Entre esses crimes estão “atos terroristas”, “violações graves de direitos humanos” e ações que possam comprometer “a paz e a segurança internacional”. Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília VÍDEOS: assista às reportagens da região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2025/12/04/justica-da-argentina-decide-extraditar-morador-do-interior-de-sp-condenado-pelos-atos-de-8-de-janeiro.ghtml


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