Justiça determina que concessionária adote medidas para proteger animais silvestres em rodovias do interior de SP

  • 09/09/2026
(Foto: Reprodução)
STJ determina que concessionária da SP-270 adote medidas para proteger animais atropelados em SP MPSP/Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a concessionária responsável pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270) nas regiões de Presidente Prudente e Bauru, no interior de São Paulo, deve adotar medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres e garantir socorro. Conforme divulgado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) nesta terça-feira (8), a ação civil pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) - Núcleo Médio Paranapanema, foi reconhecida pela 1ª Turma do STJ, por maioria. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Entre as medidas determinadas pela Justiça estão intervenções de engenharia destinadas à proteção da fauna, como a instalação de passagens para animais e telas de proteção. A CART, concessionária que administra o trecho da SP-270 que liga Presidente Epitácio a Bauru, passando por Presidente Prudente e Assis, também deve garantir o atendimento dos animais silvestres atropelados, com socorro, tratamento veterinário e destinação adequada. Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA TAMBÉM Defesa Civil de SP emite alerta para chuvas fortes, raios e ventania no interior de SP Carro a 140 km/h e crianças no banco da frente sem cinto: polícia flagra imprudências na Raposo Tavares no interior de SP Do ballet às pistas de kart: jovem do interior de SP transforma paixão por velocidade em lição de vida Pagamento de R$ 1 milhão Além das obrigações relacionadas à proteção da fauna, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos. Segundo o entendimento apresentado pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a responsabilidade pela solução do passivo ambiental decorrente da exploração econômica da rodovia é da concessionária, mesmo quando determinadas obrigações não estejam expressamente previstas no contrato de concessão. Os ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa acompanharam o voto do relator. Durante a análise do caso, o STJ considerou que a empresa não havia comprovado a adoção de medidas efetivas para o atendimento e a destinação dos animais atropelados, nem a existência de convênios com instituições especializadas. A decisão, porém, afastou a obrigação de a concessionária construir, administrar e manter centros permanentes para animais que não possam retornar à natureza. Nesse caso, a determinação foi substituída pela obrigação de firmar convênios com entidades que tenham condições de prestar esse atendimento. Em nota ao g1, a CART Concessionária de Rodovias informou que, até esta quarta-feira (9), não havia sido notificada da decisão. A empresa disse que mantém um programa de proteção à fauna com passagens subterrâneas, telas de condução, resgate e encaminhamento de animais feridos a clínicas especializadas credenciadas para tratamento, reabilitação e reinserção no habitat, inclusive no trecho rodoviário objeto da referida Ação Civil Pública. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/09/09/justica-determina-que-concessionaria-adote-medidas-para-proteger-animais-silvestres-em-rodovias-do-interior-de-sp.ghtml


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